A Comissão Paritária Mista de Negociação Permanente, instituída pela Lei Municipal nº 14.972, de 25.08.2009, e composta por representantes da CMSP, do TCMSP e do SINDILEX, iniciou suas atividades em 29 de outubro de 2009.
Em encontros mensais, conforme disposto no citado diploma legal, realizou até o momento sessenta e oito reuniões, tratando dos seguintes temas de interesse de servidores da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo:
– Elaboração e aprovação do Regulamento Interno da Comissão;
Temas estudados e propostos, tendo-se obtido êxito:
– reposição das perdas salariais acumuladas nos últimos cinco anos, com a elaboração de projeto de lei, aprovado posteriormente, e quitação em três parcelas anuais de 6,02%, a partir de 2010;
– correção anual dos salários, com a conquista de reajustes referentes à data-base de 2010 (4,84%), 2011 (6,01%), 2012 (5,84%); 2013 (7,30%), 2014 (5,74%), 2015 (6,83%); em 2016, houve aprovação de reajuste para os servidores da Câmara, no percentual de 10,36%, estando ainda pendente a aprovação de proposta idêntica para os servidores do Tribunal;
– aplicação do reajuste de 0,82%, retroativo a 2012, conforme lei aprovada pelo Executivo (pago inicialmente o ano de 2014 e, posteriormente o montante retroativo);
– reajustes anuais no valor facial do vale-refeição:
– na CMSP: R$ 21,00 (março/11); R$ 28,00 (março/12), R$ 31,00 (março/13), R$ 35,00 (março/14) e R$ 40,00 (março/16);
– no TCMSP: R$ 19,00 (março/11); R$ 23,00 (fev/13), R$ 28,00 (maio/14), R$ 30,00 (maio/15) e R$ 33,00 (maio/16);
– abono salarial, aprovado na CMSP em 2009; e aprovado no TCMSP em 2015;
– GIEP – manutenção da percepção durante afastamento por licença médica do próprio servidor até 90 dias (TCM);
– flexibilização de cumprimento de jornada de trabalho e utilização do banco de horas no TCMSP;
– recadastramento dos inativos na CMSP – equiparação com as regras adotadas no TCM e no Executivo.
Temas estudados e discutidos, que permanecem na pauta de reivindicações:
– auxílio-saúde;
– auxílio-alimentação;
– auxílio-creche;
– cálculo da GIEP/GLIEP nos proventos de aposentadoria;
– adequação dos celetistas aos padrões de vencimentos do quadro da CMSP;
– plano de carreira – estudo sobre redução de tempo para evolução funcional;
– afastamento de dirigentes sindicais, sem prejuízo de gratificações no TCM (situação regulamentada na CMSP);
– horário de trabalho no TCM – estudo sobre adoção de home office;
– desconto da contribuição sindical (aplicado na CMSP, aguardando decisão judicial para aplicação no TCM).
Solicitações efetuadas, com a conclusão da inviabilidade de aplicação:
– estudo sobre a concessão de adicional de periculosidade aos servidores da portaria (pela proximidade com armas de fogo) = analisado por órgão técnico competente da PMSP, e concluído não ser cabível.
MAIO/2016