ERRATA: diferente do que constou na notícia abaixo sobre o recolhimento da Taxa Assistencial de 2% sobre os vencimentos, não será usado, pelo Tribunal de Contas do Município, o mês de outubro/13 como referência para o desconto e sim o mês de março de 2013, como estabelecido na Assembleia Geral Ordinária de 31/01/2013, conforme artigo 6º item “ c “ do Estatuto do Sindilex.
Prezados colegas,
Conforme comunicado da Presidência deste Tribunal publicado na Intranet em 26/09/ 2013, todos os servidores serão consultados nos próximos dias para dar ou não anuência quanto ao recolhimento da taxa assistencial. Essa taxa, que será recolhida apenas uma vez, corresponderá a 2% do salário bruto referente ao mês de março/2013 (quem estiver recebendo pelo teto, este será a referência). Destacamos que a opção pela cobrança no mês de outubro foi uma decisão discricionária da administração do Tribunal, portanto fora da alçada do SINDILEX.
O recolhimento dessa taxa, aprovada de forma unânime em assembleia realizada no dia 31/ 01/2013, deveria ter ocorrido logo após a aprovação do reajuste anual. A taxa foi proposta visando melhorar a situação financeira do Sindicato e sua cobrança foi condicionada caso o SINDILEX obtivesse êxito na negociação do reajuste de 7,3%, o que de fato ocorreu.
Esse recolhimento se estende a todos os servidores beneficiados com a aprovação da data-base, sindicalizados ou não. Dessa forma, faz-se necessária a consulta àqueles não sindicalizados, para que esses manifestem sua vontade.
Tal consulta não se faz necessária no caso dos servidores sindicalizados, que já manifestaram sua concordância quanto ao recolhimento da taxa assistencial quando da realização da assembleia.
Reiterando: a contribuição assistencial, depois que definida em Assembleia, vincula os associados ao desconto já que se trata de decisão soberana. Só há exigência de expressa manifestação aos servidores não filiados ao sindicato. Em que pese a falta de amparo legal quanto à necessidade de consulta aos filiados, solicitamos que todos preencham o formulário fornecido pelo TCM/SP, uma vez que esta informação servirá para o controle administrativo do Órgão.
Quanto aos servidores não sindicalizados, reforçamos o convite para que vocês se filiem ao SINDILEX. Contamos também com a sua contribuição, afinal, os nossos esforços, principalmente quanto às negociações para obtenção do reajuste, produziram resultados que beneficiaram a TODOS, e não apenas os sindicalizados.
A atuação do SINDILEX não se restringe à campanha salarial. Somente nesse ano desenvolvemos uma série de ações das quais destacamos as seguintes: aquisição de sede própria, reformulação do nosso site (sindilex.org.br), promoção de mesas redondas sobre temas de interesse público, apoio à realização de encontros técnicos e assistência jurídica gratuita aos servidores.
Obviamente, muitas dessas ações implicam em gastos, sendo esses quase que exclusivamente arcados pelos nossos colegas da Câmara, já que os servidores do TCM não vêm recolhendo o imposto sindical.Lembramos que quando da eventual cobrança de imposto sindical, o valor relativo aos 2% será devolvido. A regularização dessa situação visa promover o equilíbrio contributivo entre os servidores das duas Casas, dando oportunidade para que o SINDILEX se consolide cada vez mais.
Os filiados ao Sindilex já deram autorização em Assembleia, no entanto, há a necessidade de preenchimento do formulário fornecido pelo TCM/SP, uma vez que esta informação serve para controle da Administração deste Órgão.
Certos de sua compreensão e colaboração,
Diretoria do SINDILEX