O deferimento da liminar determina às rés (Prefeitura do Município de São Paulo e outro) que permitam o ingresso ao Regime de Previdência Complementar, previsto na Lei Municipal nº 17.020/2018, limitando de imediato, os descontos realizados a título de contribuição previdenciária ao limite máximo do teto do RGPS. Além disso, viabiliza ao sindicalizado interessado, a voluntária adesão aos planos de previdência complementar.
Essa decisão judicial foi concedida exclusivamente aos sindicalizados que assinaram o contrato com o escritório em prol da ação de interesse de adesão ao SAMPAPREV. A tutela concedida em caráter de liminar é uma decisão precária, a medida pode ou não ser revogada, ou seja, o direito pode ou não ser reconhecido, assim como, o sindicalizado interessado pode ter que ressarcir a diferença de valores que deixou de pagar a título da redução da base da contribuição previdenciária.
Acompanhe o processo: 1003290-46.2020.8.26.0053 TJSP Parecer-Liminar
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