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Nota conjunta FENASTC/SINDILEX sobre o julgamento da ADPF 272

TCMSP permanecerá sem o Ministério Público de Contas na sua composição

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, dia 25/03, que não existe obrigatoriedade, nos termos da Constituição Federal (CRFB 1988) para a criação de Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

O TCM-SP é o único dentre os 33 Tribunais de Contas brasileiros cuja totalidade dos Conselheiros (05) é proveniente de escolha política. Duas carreiras, ainda, não foram criadas no âmbito do TCM SP, embora previstas constitucionalmente: a de Procurador do Ministério Público de Contas e a de Auditor substituto de Conselheiro.

Essa decisão é referente ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 272, proposta pelo Procurador Geral da República que foi acompanhada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas, na qualidade de amicus curiae. A ação tinha como objeto a omissão da Câmara Municipal dos Vereadores e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo em instituir e regulamentar o Ministério Público Especial, junto ao TCM SP.

Trata-se de decisão equivocada do STF.

Instituir o MPC no TCM SP responde às exigências do devido processo legal de Contas. O Tribunal do Município ganharia nova estatura e a sociedade proteção na defesa do interesse público e do erário.

A carreira de Procurador do Ministério Público de Contas é relevante. Traduz garantia de legitimidade para esse Órgão de Controle.

Com a decisão do STF, cresce a responsabilidade de instituir a Independência da Função de Auditoria, iniciativa que mudará profundamente as características do Tribunal e, igualmente, a publicidade dos Relatórios da Auditoria.

É indispensável que se dê ao cidadão, mediante completa transparência, em tempo certo, informações para que possa participar do Controle Social sobre as receitas, despesas e resultantes das políticas públicas do Município de São Paulo (terceiro maior orçamento do País).

Indispensável à retomada da Campanha de Ministro e Conselheiro Cidadão, autorizando a disputa para esse cargo público de nacionais que atendam os requisitos do artigo 73 da Constituição Federal. Da disputa devem ser impedidos Vereadores ou Deputados com mandatos e dirigentes de Poderes e Órgãos auditados pelo TCM. Defendemos uma quarentena de 05 anos para esses parlamentares e Auditados.

Em essência devemos transformar os tribunais de contas em instrumentos da cidadania.

A disputa não terminou.

Vencida a Pandemia produzida pela COVID19, todos os Tribunais de Contas serão avaliados.

Em atenção às justas demandas da sociedade, deveremos mudar, sendo mais acessíveis às demandas da população e inteiramente voltados para o atendimento do Princípio Republicano do Zelo pela Coisa Pública.

A luta de muitos anos do SINDILEX e a FENASTC, junto com a Rede Nossa São Paulo e inúmeras entidades da Sociedade Civil terá continuidade.

São Paulo, março de 2021.

 

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