Tendo expirado o prazo de 05 (cinco) anos do julgamento definitivo do processo dos reajustes quadrimestrais
1995 a 1998, estão encerrados os pedidos de habilitação na Ação Coletiva nº 0415960-06.1999.8.26.0053, trâmite perante 11ª Vara da fazenda Pública.
1) Sou servidor e já entrei com ação através de outro advogado. Como devo proceder?
Resposta: O ideal é verificar com precisão quais quadrimestres foram pleiteados na referida ação. Alguns advogados cobravam apenas alguns dos quadrimestres de nossa ação, o que nos possibilita cobrar o que ficou de fora.
Nossa ação discute os seguintes quadrimestres: – 9,51 % para o quadrimestre de março a junho de 1995,- 7,55% para o período de julho a outubro de 1995,- 1,18% para novembro de 1997 a fevereiro de 1998,- 1,10% para o quadrimestre de março a junho de 1998;- reinclusão no cálculo dos padrões de vencimento, salário-família e esposa, dos percentuais de 2,37%, 4,67%, 4,67%, 2,32% e 1,76%o, excluídos pelo art. 2o da Lei n. 12.397/97;
2) Sou servidor e entrei com a ação e perdi. Posso aderir novamente?
Resposta: O ideal é verificar com precisão quais quadrimestres fizeram parte da ação, pois alguns advogados não cobravam todos os quadrimestres.
Se realmente a ação englobou todos os quadrimestres acima, NÃO é possível entrar novamente em função da existência da coisa julgada.
3) Sou servidor e ingressei no setor publico após o ano de 1995. Posso aderir à ação?
Resposta: Se o servidor ingressou a partir de 1996 é possível pleitear os quadrimestres de 1997 a 1998.Todavia, se o servidor ingressou em 1999 em diante, ele não tem direito a pleitear estes reajustes.
4) Sou servidor aposentado. Posso a aderir à ação?
Resposta: Os servidores aposentados podem entrar com a referida ação sem problemas.
5) Para aderir à ação existe um prazo determinado?
Resposta: Não há prazo limite para aderir. Todavia, o quanto antes entregar a documentação, antes o processo será ajuizado.
6) Sou servidor celetista. Posso aderir à ação?
Resposta: Os servidores celetistas também podem entrar com ação.
7) Sou servidor da prefeitura e comissionado no TCMSP ou na CMSP. Posso aderir à ação?
Resposta: Os servidores que exercem função no TCMSP ou na CMSP também podem entrar com ação.
8) Sou servidor e ingressei após o ano de 1995 e saí antes de 1998. Posso aderir à ação?
Resposta: É possível entrar com ação para cobrar os valores atrasados relativos ao período em que o servidor exerceu efetivamente suas funções.