O Sindilex convida todos os seus filiados a participarem da Assembleia Geral Ordinária de Eleição para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes para o triênio 2025-2027. Este é um momento importante para a nossa categoria, onde cada filiado tem a oportunidade de influenciar diretamente os rumos do sindicato.
Quem pode se candidatar?
Associados efetivos filiados ao Sindilex há pelo menos 01 (um) ano e que não estejam em débito com o sindicato (artigo 45, parágrafo 1º):
- Servidores da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) ou do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), do quadro de efetivos, ativos ou inativos, celetistas e admitidos.
Associados integrantes exclusivamente para o cargo de diretor de cargo em comissão, desde que estejam filiados ao Sindilex há mais de 4 (quatro) anos (artigo 46, parágrafo único):
- Servidores da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) ou do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), pertencentes ao quadro de cargos em comissão ou comissionados, que voluntariamente se associem ao Sindilex.
Quem pode votar?
Associados efetivos filiados ao Sindilex há pelo menos 1 (um) ano (artigo 45, parágrafo 2º):
- Servidores da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) ou do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), do quadro de efetivos, ativos ou inativos, celetistas e admitidos.
Associados integrantes, desde que estejam filiados ao Sindilex há mais de 4 (quatro) anos (artigo 46, parágrafo único):
- Servidores da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) ou do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), pertencentes ao quadro de cargos em comissão ou comissionados, que voluntariamente se associem ao Sindilex.
Da Composição das Chapas
Cada chapa deverá ter, obrigatoriamente, 50% de servidores pertencentes aos quadros da Câmara Municipal de São Paulo e 50% de servidores pertencentes aos quadros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (artigo 60, parágrafo 6º).
Da Inscrição das Chapas
A inscrição da chapa deverá ser feita na secretaria do Sindicato mediante:
- Duas vias da relação completa da chapa assinada pelo candidato a presidente (artigo 60), contendo os nomes dos candidatos, o órgão em que trabalham, cargo e seus números de matrícula (parágrafo 1º, artigo 60);
- Ficha cadastral, fornecida pelo Sindilex, de cada um dos candidatos devidamente assinada (artigo 61);
- Recibo de entrega (parágrafo 3º, artigo 60).
Dos Prazos
- Prazo para publicação da Convocação: 31/07/2024.
- Prazo para inscrição da chapa: 01/08/2024 a 16/09/2024 (parágrafo 3º, artigo 60).
- Prazo para impugnação: 19/09/2024 a 23/09/2024 (parágrafo único, artigo 61).
- Eleição: 30/09/2024, das 10:00h às 17:00h (artigo 65).
- Apuração: Será realizada imediatamente após o término do processo eleitoral (artigo 65).
Dos Locais de Votação
A votação será online, por meio do endereço eletrônico: https://assembleia.grtsdigital.com.br/sindilex, com direito a um único voto por CPF (sindicalizado).
Haverá também computadores destinados à votação em dois locais:
- Sindilex
Rua Japurá, 43, sobreloja – Bela Vista - ASTCOM
Av. Prof. Ascendino Reis, 1130 – Vila Clementino, escritório da ASTCOM no TCMSP.
#EleiçãoSindilex2024