Prezado servidor aposentado,
A partir de Janeiro/2022 os servidores aposentados que possuem plano de saúde (e/ou odontológico) passam a ter direito ao ressarcimento estabelecido na Lei nº 17.730/2021 (de acordo com a tabela de reembolso localizada no final deste informativo). Basta inscrever você e seu dependente cônjuge (caso haja) no benefício do Auxílio-Saúde. Para ter direito ao reembolso do mês de Janeiro/2022, a inscrição deverá ser efetivada até dia 01/02/2022.
O processo de inscrição é via e-mail. Todos os documentos necessários devem ser digitalizados e anexados, inclusive a ficha de inscrição (ACESSE AQUI), a qual deve ser preenchida e assinada.
O endereço de e-mail para envio de toda a documentação e apresentação mensal dos comprovantes é:
sga1rh-as@saopaulo.sp.leg.br
Os documentos necessários são:
- a) Para servidor aposentado: nenhum documento pessoal é necessário.
- b) Para dependente cônjuge: cópias digitalizadas do RG, CPF e certidão de casamento (ou comprovação de união estável ou equivalente; na ausência dos anteriores, constar como dependente na Declaração do IRPF do servidor aposentado).
- c) Cópia digitalizada do contrato do plano de saúde (e/ou odontológico) do servidor e dependente cônjuge (caso haja). A cópia digitalizada da carteirinha do plano ou carta de permanência emitida pelo plano substituem o contrato.
- d) Cópia digitalizada do boleto e do comprovante de quitação da mensalidade, referente ao mês de inscrição (no caso, Janeiro/2022). Informativo de quitação emitido pelo plano de saúde (e/ou odontológico) também é aceito.
Importante: o servidor aposentado (e/ou seu dependente) que figura em plano de saúde conjuntamente com outras pessoas (terceiros) deverá informar, no ato da inscrição, o valor individual relativo à sua parcela do total do custo mensal do plano. Tal informação pode estar no boleto bancário, carta de quitação ou informe emitido pelo plano de saúde.
Observação 1: Caso o Plano seja de pessoa jurídica em nome de empresa onde o servidor ou cônjuge constem como sócios, cópia do Contrato Social da empresa (ou documento semelhante emitido pela JUCESP). Importante: neste caso, o pagamento da mensalidade do plano de saúde deve sair obrigatoriamente de conta corrente de pessoa física (do servidor sócio ou cônjuge sócio).
Observação 2: a Câmara não restitui taxa de adesão, coparticipação ou custos extras. Apenas a mensalidade.
Observação 3: mensalmente você deverá apresentar cópia digitalizada, via e-mail ( no mesmo endereço utilizado para inscrição ), do boleto e respectivo comprovante de pagamento (ou informativo de quitação emitido pelo plano) da mensalidade do Plano de Saúde , a fim de ser reembolsado. O período de entrega da comprovação é do 2º dia útil do mês de referência até o 1º dia útil do mês seguinte. Exemplo, o comprovante de pagamento de Janeiro/2022 pode ser entregue de 07/01/2022 a 01/02/2022.
Observação 4: Caso o Plano seja contratado através do convênio AllCare-CMSP(*), a partir do segundo mês de inscrição basta pagar o boleto em dia, não sendo necessária a apresentação mensal da quitação, uma vez que a AllCare encaminha mensalmente à Equipe de Benefícios – SGA.13 a lista de adimplentes.
(*) para ter direito à inscrição o servidor pode contratar qualquer plano de saúde, de qualquer operadora. A Câmara Municipal de São Paulo oferece uma opção a mais aos servidores aposentados (e seus dependentes cônjuges) através de convênio firmado com a AllCare Benefícios, a qual oferta planos da Amil, inclusive com produtos que se encaixam nas faixas da tabela abaixo. Para maiores informações, ligar para 0800 941 4966 ou 3003-6600.
Segue abaixo a tabela atualizada de reembolso máximo por inscrito (servidor ou dependente cônjuge), de acordo com a idade.
Para dúvidas ou informações, falar com Neide (15)99714-6024 ou Bete (11) 94928-0524, ambas do setor de atendimento aos aposentados (tel 3396-4750). Ou através do e-mail de inscrição anteriormente indicado.
Atenciosamente,
Paulo de Freitas Dias Filho Supervisor de Equipe de Benefícios SGA.13 |
Celso Gabriel Secretário de Recursos Humanos SGA.1 |