Os servidores da Câmara quando tem que se afastar do trabalho por motivo de doença continuam recebendo sua gratificação de desempenho (GLIEP) pelo prazo de 90 dias. Essa regulamentação é fruto de norma interna instituída pela própria Câmara Municipal.
Já os servidores do TCM que adoecerem têm sua gratificação de desempenho (GIEP), que é da mesma natureza da GLIEP dos servidores da CMSP, descontadas proporcionalmente aos dias faltados, sejam quantos forem, 01 ou 60 dias.
Por entendermos não ser justo tal desconto, ainda mais em um momento em que o servidor mais precisa, impetramos Mandado de Segurança em um caso concreto em que servidora do TCM foi descontada nos dias em que teve de se ausentar em decorrência de doença grave.
Em Acórdão unânime proferido no dia 11 de fevereiro de 2015, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu a segurança, entendendo que no período de afastamento por doença, o salário deve ser integral, não sendo cabível desconto da gratificação de desempenho, apontando inclusive jurisprudência existente nesse sentido.
Partindo dessa decisão, o Sindilex buscará negociar com o colegiado para que se institua, no âmbito do TCM, regulamentação similar àquela já existente na Câmara.
Processo 2114982-08.2014.8.26.0000