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TCM adota critério já utilizado pela Câmara para que servidores em licença-saúde não percam a GIEP

A medida é uma reivindicação antiga do Sindilex que, em maio de 2014, entrou com ação judicial contra o TCM

A partir de agora, os servidores do Tribunal receberão a GIEP por até 90 dias durante a licença médica. Os servidores serão acompanhados semanalmente por um assistente social e dois médicos do TCM/SP.

A decisão tomada ontem (22/10) pelo Colegiado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da Cidade, página 104, altera a redação do artigo 7º da Resolução nº 02, de 23 de abril de 2008, que não previa o pagamento da Gratificação de Incentivo à Especialização e Produtividade (GIEP) em casos de afastamento para tratamento de saúde.

A adoção dessa medida é uma reivindicação antiga do Sindilex que, em maio de 2014, entrou com ação judicial baseada em caso concreto contra o TCM. O pleito obteve êxito no Tribunal de Justiça, sendo que a derrota judicial foi um dos motivos apontados para que o colegiado mudasse o antigo procedimento. O Sindicato entende que a Resolução nº 13/2015 corrige uma distorção e promove justiça aos servidores que se encontram com problemas de saúde.

Para justificar a alteração, o Colegiado também considerou o fato da Câmara Municipal de São Paulo ter liberado o pagamento da Gratificação Legislativa de Incentivo à Especialização e Produtividade (GLIEP) por meios dos Atos 1.270/2009 e 1.271/2014.

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