Central de Atendimento (Seg a Sex - 9h às 18h)

(11) 3104-1023

96607-9578

Resolução sobre organização da Diretoria de Assuntos Profissionais do TCMSP

Resolução de Diretoria aprovada em 17.09.18
Esta resolução estabelece forma de organização da Diretoria de Assuntos Profissionais do TCM.
Art. 1º Ficam criadas as seguintes instâncias representativas dos agentes de fiscalização do TCMSP, doravante denominados auditores do TCMSP, vinculadas à Diretoria de Assuntos Profissionais do TCM:
I – Colégio dos Auditores (ColAud/Sindilex): colegiado, de caráter consultivo, composto por todos os auditores do TCMSP.
II – Comitê Técnico de Auditoria (ComTAud/Sindilex): Órgão de representação e atuação dos auditores do TCMSP.
Art. 2º – O Colégio dos Auditores será coordenado pela Diretor de Assuntos Profissionais do TCM e possuirá um subcoordenador.
Art. 3º – O Comitê Técnico de Auditoria será dirigido, de forma colegiada, pelos seguintes membros,desde que pertencentes à Carreira de Agente de Fiscalização:
I – Coordenador Geral, função exercida pelo Diretor de Assuntos Profissionais do TCM;
II – Subcoordenador Geral;
III – Coordenadores e Subcoordenadores dos Subcomitês
IV – Vice-presidente TCMSP do Sindilex
Parágrafo único – Na eventualidade do(a) Diretor(a) de Assuntos Profissionais do TCM não ser da carreira de Agente de Fiscalização, ele indicará um(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) que faça parte da referida carreira.
Art. 4º – O Comitê Técnico de Auditoria possuirá os seguintes Subcomitês:
I – Subcomitê comunicação (SubCom): com atribuição de gerenciar a comunicação das atividades dos Auditores do TCMSP, via grupos de e-mail de whatsapp, facebook e twitter e outras formas, e em colaboração com o Diretor de Imprensa e Divulgação do Sindilex;
II – Subcomitê de melhorias no TCM (SubMel): com atribuição de estudar e propor melhorias na estrutura e funcionamento do TCMSP;
III – Subcomitê de relações públicas (SubRP): com atribuição de promover o diálogo dos auditores com representantes políticos e com entidades:
a) da sociedade civil;
b) de auditores de outros tribunais de contas
c) de carreiras de Estado;
IV – Subcomitê de aprimoramento profissional (SubProf): com atribuição de propor e promover atividades de aprimoramento profissional dos auditores do TCMSP, com possibilidade colaboração com a Escola de Contas do TCMSP.
Parágrafo 1º – Os coordenadores e subcoordenadores deverão ser filiados ao Sindicato e serão referendados pela diretoria do Sindilex.
Parágrafo 2º – O Comitê Técnico de Auditoria poderá convocar o Colégio dos Auditores para:
I – definir as demandas dos auditores;
II – dirimir questões controversas;
III – formação de lista tríplice para indicação de dirigente da Auditoria (SFC) ou de conselheiro.
Parágrafo 3º – Os subcomitês poderão constituir suas equipes de trabalho conforme a necessidade.

Compartilhar