O Sindilex fez requerimentos administrativos dirigidos aos Presidentes das duas Casas, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município, solicitando que as administrações deixem de recolher imposto de renda sobre o terço constitucional de férias dos servidores.
Conforme jurisprudência já sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, o terço de férias tem natureza compensatória/indenizatória, natureza essa reconhecida também pelo Supremo Tribunal Federal.
Aguardamos que nosso pleito seja atendido, caso contrário, entraremos com as medidas legais pertinentes.