Após muita luta das entidades sindicais dos servidores públicos em São Paulo, o governo municipal regulamentou o benefício assistencial para os aposentados com doenças graves, através da Portaria 07/2024.
O benefício equivale à isenção de 14% da contribuição previdenciária, até o limite de um teto do INSS. Lembremos que, anteriormente, por decreto do Prefeito, revogado por Ricardo Nunes, vigorava isenção para os aposentados nesta condição, e com base em outra legislação específica.
Para obter o benefício, os aposentados com doenças graves devem fazer avaliação médica e instruir o processo no seu último RH de lotação. Podem ocorrer casos de alguns aposentados com doenças graves que não conseguirão o benefício por falta de previsão da doença na legislação do IR. Fiquem atentos e consulte o seu sindicato.
A isenção constante na portaria anterior chegava a dois tetos do INSS como faixa isenta, sobre a qual não incidia o desconto previdenciário, o que significa que, também neste caso, permanece um confisco parcial para certo número de aposentados com doenças graves.
A nova portaria representa uma reparação, ainda que parcial, dessa cobrança injusta, fruto da conquista das entidades sindicais e associativas e dos servidores. Para mais informações, consulte a Portaria 07/SEGE/2024.