O mandado de segurança para restabelecer a GIEP ou então aplicar o cálculo mais favorável (fixado pelo grupo de estudos do Tribunal de Contas), foi denegado, sob o entendimento de que a questão exige prova complexa, sendo, então, preciso que a discussão seja feita por meio de ação ordinária, a ser iniciada nas Varas da Fazenda Pública.
Nossos advogados impetrarão embargos de declaração para chamar a atenção dos Desembargadores sobre o fato de que os cálculos já estavam feitos, inclusive sendo aplicados antes da mudança feita pela presidência do TCM/SP, não havendo, desta forma “prova complexa” a ser criada.
Caso o TJ mantenha a decisão, cabem ainda recursos para o próprio TJ, STJ, STF e/ou impetração de nova ação ordinária.
