Central de Atendimento (Seg a Sex - 9h às 18h)

(11) 3104-1023

96607-9578

Termo De Adesão À Lista De Potenciais Participantes De Rateio Para Custear A Contratação De Parecerista







Segue, neste link, o informativo da Assembleia que tratou do tema:
https://www.sindilex.org.br/wp-content/uploads/2020/11/tema_da_assembleia.pdf

Leia o Termo até o final e, após, preencha o formulário.

TERMO DE ADESÃO À LISTA DE POTENCIAIS PARTICIPANTES DE RATEIO PARA CUSTEAR A CONTRATAÇÃO DE PARECERISTA

Declaro estar de acordo em realizar minha inscrição na lista de potenciais participantes do rateio cuja finalidade exclusiva é custear parecer a ser elaborado pelo jurista Márcio Cammarosano, Professor de Direito Administrativo da PUC-SP, acerca da constitucionalidade do instituto da permanência das Funções Gratificadas, conforme deliberado e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada por videoconferência pelo SINDILEX em 12/11/2020;

Também declaro estar ciente de que:

  1. A finalidade da contratação desse parecer é contrapor, perante as instâncias administrativas e políticas da Câmara Municipal de São Paulo e, se necessário, perante o Poder Judiciário, entendimento exarado recentemente pela chefia da Procuradoria Legislativa, segundo o qual, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, tornou-se inconstitucional a permanência das Funções Gratificadas (prevista no art. 19, § 3º, da Lei 13.637/2003, com as alterações da Lei 14.381/2007), pois haveria violação ao disposto no art. 39, § 9º, da Constituição Federal, que veda “a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo”;
  1. Apesar da alegada viabilidade jurídica da distinção entre permanência e incorporação, não há garantias de que a elaboração de parecer pelo mencionado jurista e sua apresentação às instâncias decisórias da Câmara Municipal de São Paulo e, se necessário, perante o Poder Judiciário implique automaticamente em aceitação da tese jurídica nele contida;
  1. No dia 24/11/2020, o SINDILEX divulgará a lista dos potenciais participantes do rateio. O valor integral do serviço a ser contratado (R$ 60.000,00 – sessenta mil reais) será dividido pelo número de inscritos, a fim de que se estabeleça o valor da cota individual, que será igual para todos os servidores efetivos ativos participantes;
  1. Conforme aprovado na AGE, será aceita contribuição em valor livre por parte dos servidores que não sejam efetivos ativos da Câmara Municipal, tendo em vista que apenas efetivos ativos são beneficiários em potencial da manutenção do instituto da permanência das Funções Gratificadas;
  1. Conforme aprovado na AGE, o SINDILEX custeará R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) do valor da cota individual de seus filiados;
  1. A partir de 24/11/2020, será iniciado o pagamento das cotas individuais, com possibilidade de parcelamento em até 18 (dezoito) vezes no cartão de crédito (limitado as regras de cada operadora de crédito), , sendo as tarifas operacionais custeadas pelo SINDILEX, exceto quanto aos juros decorrentes do parcelamento;
  1. No transcurso do prazo para pagamento da cota individual, é facultada a desistência da participação no rateio, que deverá ser comunicada ao SINDILEX com a maior brevidade possível;
  1. O SINDILEX, ao final da apuração dos pagamentos e eventuais desistências, divulgará a lista dos participantes com as respectivas contribuições e, em caso de insuficiência, promoverá nova rodada de captação de recursos;
  1. Caso persista a insuficiência de recursos, de modo a inviabilizar a contratação do serviço objeto do rateio, os valores das contribuições serão integralmente restituídos aos pagantes.

Datas estimadas:

16/11: início do prazo para inscrição na lista de potenciais participantes

23/11: fim do prazo para inscrição na lista de potenciais participantes

24/11: divulgação do valor das cotas individuais

24/11: início do prazo para pagamento das cotas individuais ou para declarar desistência de participação no rateio

30/11: fim do prazo para pagamento das cotas individuais

01/12: divulgação do resultado da arrecadação / abertura de eventual segunda rodada de financiamento coletivo.


Compartilhar