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Nota do Sindilex sobre o projeto de resolução nº 8/2020

O Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – SINDILEX vem, por meio desta nota, manifestar indignação com a edição, pela Mesa Diretora deste Legislativo, do Projeto de Resolução nº 8/2020, que, entre outras medidas, dispõe sobre a redução em 20% (vinte por cento) da remuneração dos servidores ocupantes de cargos de livre provimento em comissão, como forma de fazer frente ao impacto orçamentário causado pela pandemia do COVID-19.

Tal medida é absolutamente inconstitucional. Em seu artigo 37, inciso XV, a Constituição Federal de 1988 estabelece que “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis”.
É a garantia da irredutibilidade de vencimentos, conquista histórica dos servidores públicos no período da redemocratização, visto que inexistia tal salvaguarda na ordem constitucional anterior.

Trata-se de norma de proteção do indivíduo perante ações arbitrárias do Estado. Por este motivo, o Supremo Tribunal Federal considera a irredutibilidade uma “modalidade qualificada” da proteção ao direito adquirido prevista no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição, dispositivo este que traz o rol dos direitos e garantias individuais. Sendo assim, a irredutibilidade deve ser considerada uma cláusula pétrea implícita, impassível de ser abolida sequer por proposta de emenda constitucional, conforme o artigo 60, § 4º, inciso IV, da CF.

Igualmente, deve-se refutar eventual alegação de que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não se aplica àqueles que exercem cargos de livre provimento em comissão. O mencionado inciso do artigo 37, ao garantir a irredutibilidade, não faz distinção entre as diferentes formas de provimento, e não se deve interpretar restritivamente dispositivo constitucional que visa proteger o servidor, de forma a prejudicá-lo. Ademais, quando a Constituição estabelece eventual diferenciação entre servidores, assim o faz expressamente, tal como ocorre, por exemplo, no artigo 40 quanto ao regime previdenciário. É nesse sentido a jurisprudência do STF:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. 1. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DO REEXAME DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS: APLICAÇÃO TAMBÉM AOS SERVIDORES QUE EXERCEM CARGO EM COMISSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 599.411-AgR, rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 20.11.2009)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. TRANSFORMAÇÕES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DO ESTIPÊNDIO FUNCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (RE 378.932-5 / PE, rel. Min. Carlos Britto, DJ de 14.05.2004)

Este Sindicato reconhece que a irredutibilidade não é uma garantia absoluta. A própria Constituição, no artigo 169, § 3º, inciso I, prevê redução salarial caso sejam extrapolados os limites de gastos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ocorre que esses limites sequer foram atingidos! E, ainda que isso acontecesse, o atual estado de calamidade pública dispensa os poderes de cumprirem tais metas, conforme o artigo 65 da LRF.

Além disso, deve-se salientar que cortes salariais são ainda mais descabidos no presente momento, em que a queda na renda impacta diretamente o consumo das famílias, gerando um ciclo vicioso de diminuição na atividade econômica. Antevendo os efeitos maléficos desse tipo de medida, o Ministro da Economia e diversos outros economistas de diferentes vertentes já se manifestaram contrariamente à redução de salários de servidores em plena crise. A Câmara Municipal, portanto, age na contramão e colabora com a recessão ao solapar o poder de compra de centenas de famílias.

Diante do exposto, este Sindicato solicita à Mesa Diretora que retire esse projeto de resolução. Igualmente, solicita aos demais Vereadores que atuem no sentido de barrar a aprovação dessa propositura. Se, por fim, restar aprovado tal projeto, este Sindicato não se furtará a recorrer aos meios legais para evitar que mais de mil servidores tenham parte considerável de suas rendas cortadas justamente a partir de 1º de maio, Dia Internacional do Trabalhador.


PROTEJA-SE! FIQUE EM CASA.

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