Liminar negada. Em breve Julgamento do Mérito
O Tribunal de Justiça, em 31/07/2013, negou provimento ao Agravo Regimental que pleiteava liminar para modificar o cálculo da GIEP para efeito de aposentadoria da forma como foi concedida pelo TCM/SP. Resta, ainda, o julgamento do mérito, que, em tese, pode ser reconhecido.
ANDAMENTO
A liminar pleiteada em Mandado de Segurança objetivando o restabelecimento dos proventos dos aposentados pelo Tribunal de Contas, com a aplicação da média aritmética simples de 80% das maiores contribuições incidentes sobre a Gratificação de Incentivo à Produtividade e Desempenho GIEP ou, alternativamente, que seja determinado o cálculo proporcional dos proventos na forma estabelecida pelo parágrafo único do artigo 16 do Decreto 46.861/05, foi indeferida, em decisão proferida pelo Desembargador Relator.
O Escritório de advocacia contratado pelo Sindilex impetrou recurso de agravo para o pleno do órgão especial no último dia 28/06/2006, solicitando que a liminar seja concedida.
O SINDILEX impetrou Mandado de Segurança Coletivo em 14/05/2013 com intuito de preservar direitos dos funcionários do TCM/SP que se aposentaram.
O Desembargador Relator do Mandado de Segurança entendeu ser necessária a juntada da cópia do ato impugnado, não bastando a publicação do mesmo. Já de posse deste documento, o Sindilex está providenciando sua juntada aos autos para prosseguimento da ação jurídica.