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Dúvidas referentes à ação URV

O que é a URV?

No ano de 1994, sob o governo do então Presidente da República Itamar Franco, foi apresentado um pacote de medidas econômicas denominado “Plano Real”. O plano resultaria no fim de quase três décadas de inflação elevada e na substituição do Cruzeiro Real pelo Real, a partir de julho de 1994.

Nesse contexto, foi criada a Unidade Real de Valor (URV), precursora do Plano Real, implantado por meio da Medida Provisória 434, de 27 de fevereiro de 1994, depois convertida na Lei 8.880/94.

Entretanto, o critério utilizado pelo Governo Federal para a conversão da moeda resultou em um erro na fixação dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, Judiciário e do Ministério Público porque a referida conversão se deu com base no dia da competência e não na data do efetivo pagamento. Tal falha gerou um decréscimo do percentual de 11,98% (onze inteiros e noventa e oito centésimos por cento) na remuneração. Ilegalidade que vem, desde então, corroendo vencimentos, proventos e pensões no funcionalismo público.

Dúvidas referentes à ação URV

1) Sou servidor e já entrei com ação através de outro advogado. Como devo proceder?

R: Para o servidor que já ingressou com a ação visando a conversão dos vencimentos em URV, faz-se necessário aguardar o julgamento definitivo de sua ação. Após o julgamento definitivo do processo, o advogado contratado apresentará um pedido de cumprimento de sentença a fim de que o reajuste incida na folha de pagamento, bem como para que seja possível a realização dos cálculos dos valores atrasados.

2) Sou servidor e ingressei no setor público após fevereiro de 1994. Posso aderir à ação?

R: Sim, desde que você tenha ingressado antes da reestruturação das carreiras que foi em 2003 para a Câmara Municipal de São Paulo e 2004 para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 3) Sou servidor aposentado. Posso a aderir à ação?   

R: Sim. O servidor aposentado também pode aderir a ação visando a conversão dos vencimentos em URV, desde que fosse servidor antes da reestruturação das carreiras, em 2003 para a CMSP e 2004 para o TCMSP.

4) Para aderir à ação existe um prazo determinado?

R: Não há prazo para aderir à referida ação.
Há que se ter como ponto de referência a reestruturação das carreiras.

5) Sou servidor celetista. Posso aderir à ação?

R: Sim. O servidor celetista também pode aderir a ação visando a conversão dos vencimentos em URV. Ressalte-se que o servidor celetista não teve suas carreiras reestruturadas pela reforma administrativa de 2003, o que favorece o êxito.

6) Sou servidor e ingressei após a reestruturação das carreiras do ano 2003 (CMSP) e ano de 2004 (TCMSP). Posso aderir à ação?

R: Não. O entendimento da jurisprudência nacional é de que o servidor que ingressou após a reestruturação das carreiras (2003 na CMSP e 2004 no TCMSP) não terá êxito em ação visando a conversão dos vencimentos em URV.

Ponderações finais

Assim, segundo nossos advogados, os servidores que ingressaram no serviço público após 2003 (CMSP) e 2004 (TCMSP), não lograrão êxito em suas ações.
Ponderamos, no entanto, que a interpretação dessa matéria ainda não é pacífica para os servidores que ingressaram após a reestruturação das carreiras, ou seja, existem posições divergentes na análise do acórdão do STF.

Maiores esclarecimentos, entre em contato com o Sindilex: fone: 3104-1023
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