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Contribuição sindical: Sindilex reúne servidores do TCM para esclarecimento

Na última terça-feira (24/11), a diretoria do Sindilex organizou uma reunião com os servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para esclarecer dúvidas sobre a contribuição sindical e informar sobre as tentativas de negociação do Sindicato, a fim de amenizar o impacto desse recolhimento para os servidores.

Os diretores presentes, Marcos Alcyr, presidente, e Sônia Alves, vice-presidente do Sindicato explicaram que o recolhimento da contribuição sindical está suspenso por determinação da justiça que atendeu ao Agravo de Instrumento apresentado pela Procuradoria Geral do Município que representa o TCM na ação.

A diretoria do Sindilex informou na reunião o seu compromisso em tentar minimizar o impacto da cobrança no salário dos servidores e enfatizou que desde a decisão judicial tem procurado a Administração do TCM para negociar o parcelamento da cobrança. A administração do TCM tem alegado que qualquer tipo de acordo que o Sindilex queira fazer, deverá fazer em juízo. Cabe ressaltar, no entanto, que este Sindicato conseguiu, nas mesmas circunstâncias, negociar diretamente com a Câmara Municipal de São Paulo em 2012, quando da determinação judicial do recolhimento naquela Casa.

Considerando a negativa da Administração do TCM em negociar diretamente com este Sindicato, a diretoria decidiu registrar a proposta de divisão em parcelas em juízo, tão logo seja julgado o agravo impetrado. Esclarece, ainda, que a proposta da Diretoria do Sindilex é para que o valor seja parcelado em 14 vezes, perfazendo um índice de 1,43% de desconto, menos do que foi aplicado na Câmara que foi de 1,80% de desconto mês a mês.

O Sindilex informa que a contribuição tem por base legal o disposto na CLT e, no caso específico dos servidores públicos, a Nota Técnica 36/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego. Quanto ao pagamento da contribuição pelos profissionais liberais, as Notas Técnicas 201/2009 e 021/2009, também do MTE, trazem o regramento de que estarão dispensados do pagamento da contribuição sindical junto à categoria econômica (Sindilex) os profissionais que exerçam a respectiva profissão no âmbito de seu empregador público e que comprovem ter optado pelo pagamento da contribuição sindical à entidade representativa da profissão, desde que o valor pago seja sempre o mesmo – o correspondente a um dia de trabalho. Estarão dispensados também os advogados portadores da OAB que comprovem o pagamento à Ordem, conforme legislação específica.

Importante ressaltar que os servidores da Câmara Municipal de São Paulo tem contribuído desde 2009 de modo que, por uma questão de paridade e justiça, cabe aos servidores do TCM fazerem sua contribuição também.

Há que se destacar as inúmeras conquistas do Sindilex em favor dos servidores, como os reajustes salariais, o abono de final de ano, uma nova política de pagamento da GIEP quando em afastamento por motivo de saúde, a flexibilização do horário, os projetos de lei que estão em votação na Câmara Municipal de São Paulo que tratam do Auxílio Saúde e do Teto remuneratório, além da sede própria que foi comprada e reformada para melhor atender os servidores.

Um Sindicato forte é a garantia dos direitos dos servidores.

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