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Carta aos Aposentados e Pensionistas sobre a Ação Judicial do Auxílio-Saúde

O SINDILEX – Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo informa que ganhou a ação judicial para que os servidores aposentados e pensionistas possam receber o Auxílio-Saúde pago aos servidores ativos da Câmara e do Tribunal, benefício instituído pelas Leis nºs 16.936/2018 e 16.973/2018.


Elencamos, abaixo, respostas sobre as principais dúvidas relativas ao direito e ao processo judicial de maneira mais clara e didática:

1. Quem tem direito ao benefício?

Todos os servidores aposentados (e respectivos pensionistas) sindicalizados da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que têm paridade, ou seja, que ingressaram no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

2. Eu não sou sindicalizado. Tenho direito ao benefício?

NÃO. A sentença do juiz de primeira instância determinou que apenas os aposentados e pensionistas sindicalizados deverão receber o benefício.

3. Posso me sindicalizar para receber o benefício?

SIM. De acordo com os advogados do SINDILEX, os aposentados e pensionistas podem se sindicalizar para receber o benefício. A sindicalização deve ocorrer até o cumprimento da decisão judicial, ou seja, até que seja iniciada a fase de execução da sentença.

4. Os aposentados e pensionistas sindicalizados já receberão o benefício?

Ainda não, porque a decisão será reexaminada pelo Tribunal de Justiça, em 2ª instância, que poderá confirmar a decisão que garantiu o benefício ou revertê-la.

5. Por que a ação vai para reexame em 2ª instância?

Trata-se de um procedimento comum na área judicial e não é exclusivo deste processo. O Código de Processo Civil, em seu artigo 496, obriga o Tribunal de Justiça (2ª instância) a reexaminar as sentenças proferidas em 1ª instância contra o poder público (no caso, Câmara e Tribunal de Contas).

Os advogados do SINDILEX continuarão com a atuação em segundo grau, buscando garantir o resultado positivo da ação.

6. Disseram que a liminar foi derrotada. E então os aposentados não têm mais o direito?

Quando o SINDILEX ajuizou esta ação, requereu a concessão de liminar para que o Auxílio-Saúde fosse concedido de imediato aos aposentados e pensionistas, ou seja, antes da decisão de 1ª instância. Esse pedido inicial foi negado.

Porém, após a análise completa da questão, o juiz proferiu sentença de procedência, garantindo o direito a todos os aposentados e pensionistas sindicalizados que têm paridade.

7. Se a decisão de 1ª instância for confirmada em 2ª instância, o que acontece?

Após o julgamento em 2ª instância, o SINDILEX iniciará a fase de execução, pedindo para o juiz intimar as partes contrárias (Câmara e Tribunal de Contas) para que implementem o benefício mensal do Auxílio-Saúde aos sindicalizados que constarem na lista a ser apresentada.

A partir de então, para que possam receber os reembolsos, os aposentados e pensionistas deverão apresentar, aos respectivos setores de Recursos Humanos, os comprovantes mensais de pagamento dos planos de saúde, inclusive dos dependentes previstos em lei.

O pagamento de eventuais parcelas atrasadas será feito por meio de precatórios. Por isso, a fim de possibilitar os reembolsos retroativos, é importante que os servidores mantenham desde já toda documentação relativa à contratação e ao pagamento mensal dos planos de saúde.

8. E se eu quiser entrar com outra ação com o mesmo pedido?

Não há impedimento, mas é desnecessário e há riscos.

Como já há uma decisão favorável, que pode ser estendida a todos aqueles que se sindicalizarem, basta que o servidor ou pensionista se sindicalize antes da fase de execução da sentença. Portanto, não há razão para que o servidor ou pensionista tenha que esperar o tempo de julgamento de uma nova ação (cerca de 2 a 3 anos).

Além disso, há o risco de que a nova ação seja julgada improcedente, situação em que o servidor não poderá ser beneficiado pela ação do SINDILEX.

 9. Já sou sindicalizado, devo fazer algo?

SIM. Entre em contato com o SINDILEX por telefone ou presencialmente para realizar sua atualização cadastral e, assim, receber as informações do Sindicato.

10. O que devo fazer para me sindicalizar?

Você pode entrar em contato através do telefone 3104-1023 ou acessar FILIE-SE neste site e preencher a ficha de filiação.

Juntamente com a ficha de filiação, o SINDILEX solicita que o servidor ou pensionista assine autorização de desconto em folha.

No caso do TCMSP, essa autorização pode ser escaneada e enviada para o e-mail sindilex@sindilex.org.br ou, ainda, ser entregue na sala da ASTCOM (na sede do Tribunal de Contas).

Já os servidores da CMSP devem entregar a autorização original na sede do SINDILEX, pois a Casa não aceita cópias.


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