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Auxílio Saúde para Aposentados (Processo n° 1015019-06.2019.8.26.0053)

Após decisão favorável em primeira instância, o processo segue para a instância superior. Continua luta para implementação desse direito via projeto de lei.

Conforme comunicamos anteriormente, o Sindilex obteve decisão favorável em 1.ª instância na ação judicial que pleiteia o direito ao Auxílio Saúde aos aposentados sindicalizados da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas.

Essa ação busca a extensão do Auxílio Saúde previsto na Lei n° 16.973/2018 e na Lei n° 16.936/2018 aos servidores aposentados com direito à paridade (que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003), com restituição dos valores pagos, nos limites estipulados, desde a implementação desse benefício.

Houve recurso de apelação apresentado pela PGM e Câmara Municipal e, por parte dos advogados do Sindilex, foram apresentadas as contrarrazões de apelação (contrapondo-se ao alegado no recurso e reforçando a justiça da decisão que nos foi favorável). Os advogados também apresentaram embargos de declaração, para que o juiz se manifestasse quanto aos efeitos a serem atribuídos à apelação, solicitando que fosse apenas recebida no efeito devolutivo e não suspensivo. Isso permitiria que o benefício já pudesse ser pago de imediato, inclusive os valores acumulados retroativamente, antes mesmo da decisão de 2.ª instância. Porém, tais embargos foram rejeitados pelo juiz, e o processo seguirá para a apreciação pelas instâncias superiores.

Independentemente da discussão judicial, o Sindilex está se empenhando junto aos vereadores e Conselheiros para que esse benefício seja implementado para os aposentados através de um projeto de lei.

 


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