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O Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – Sindilex comunica que o escritório ADV de Castro – Advogados Associados trabalha com afinco na ação judicial da perda salarial da URV de 11,98% que vem corroendo salários dos servidores públicos.
Entenda a URV
Em 1994, o Governo Federal apresentou medidas econômicas denominada “Plano Real”, as quais davam fim há quase quarenta anos de inflação elevada e instável no Brasil, como também a substituição da moeda Cruzeiro Real para Real.
A moeda transitória foi chamada de URV (Unidade Real de Valor). Ela não existia fisicamente, apenas nos balanços de empresas e documentos da época, uma moeda escritural. A URV foi implantada por meio da Medida Provisória 434, dia 27 de fevereiro de 1994, depois convertida na Lei 8.880/94. Esta moeda foi uma adaptação do Cruzeiro Real para o Real e evitou uma mudança brusca na economia.
Atenção! Reajuste dos Servidores
O critério utilizado pelo Governo Federal para conversão na moeda resultou em um erro na fixação dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, Judiciário e do Ministério Público. A conversão foi feita com base no dia da competência e não na data do efetivo pagamento, gerando perdas salariais de 11,98%. Um erro e uma ilegalidade da qual vem mensalmente corroendo a remuneração dos servidores públicos.
Quem tem direito?
Servidores ativos, vereadores, aposentados, comissionados, assessores e pensionistas das Câmaras, Assembleias Legislativas e Tribunal de Contas.
Como fazer para entrar na ação?
Entre em contato com o escritório de advocacia.
Escritório da URV Nacional – São Paulo – SP – ADV de Castro – Advogados Associados
Praça da Sé, 371 – Cj. 303/ 307
Telefone.: 3115-0905
Para mais informações fale com o SINDILEX
SINDILEX – São Paulo – SP
Rua Japurá, 43
Tel:. 3104-1023