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Ação cobrará pagamento de férias para aposentado que não gozou do benefício

O Sindilex, por meio do escritório Mariano & Braz, moverá ação judicial para reclamar o pagamento em pecúnia de férias decorrentes da aposentadoria do servidor público que não gozou férias como definido em lei.

As férias são meio de preservação da saúde do trabalhador e, ao ser negado seu gozo, o trabalhador é privado de direito fundamental. O pagamento das férias em pecúnia, portanto, é um meio de indenizar o servidor pela falta de gozo de um direito básico.

O teto remuneratório, por sua vez, limita o pagamento da administração pública aos servidores públicos nos valores de subsídio recebidos pelos ocupantes de cargos de cúpula, como os Ministros do STF, Presidente da Republica, Governadores e Prefeitos.

Entretanto, o teto remuneratório possui restrições em sua incidência, sendo necessário observar a natureza da verba que sofrerá o corte. Neste sentido, o Decreto Municipal 52.192/11 estabelece regras para aplicação do teto remuneratório e determina que o limite remuneratório não incidirá sobre as férias pagas em pecúnia. O prazo prescricional para ajuizamento da ação é de cinco anos contados do recebimento em pecúnia das férias não gozadas.

Os interessados deverão apresentar a cópia dos seguintes documentos na sede do Sindilex ou diretamente no escritório Mariano & Braz: RG, CPF e certidão de pagamento das férias em pecúnia com incidência do teto remuneratório.

Honorário advocatícios

Sindicalizados: R$ 400,00 + 15% sobre as diferenças atrasadas apuradas no processo.
Não sindicalizados: R$ 500,00 + 20% sobre as diferenças atrasadas apuradas no processo.

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